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Segurança do Trabalho
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um documento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser exigido oficialmente a partir de janeiro de 2022,conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento essencial para empresas que desejam comprovar a exposição de seus colaboradores a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Ele é exigido principalmente para fins de aposentadoria especial junto ao INSS.
Laudo Técnico de Insalubridade (LTI)
O laudo técnico de insalubridade é um documento obrigatório para empresas que expõem seus colaboradores a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. Ele é regido pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e serve como base legal para o pagamento do adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de exposição.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser exigido oficialmente a partir de janeiro de 2022,conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser exigido oficialmente a partir de janeiro de 2022,conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA e passou a ser exigido oficialmente a partir de janeiro de 2022,conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)